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NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS, ESTABELECIMENTOS, E FREQUENTADORES DO CENTRO DE APOIO 2

4 de agosto de 2021 - Centro de Apoio Alphaville

Recente foi publicado um texto em rede social, criticando medidas tomadas pela atual administração da SACA, no intuito de regularizar uma situação prevista no nosso Regulamento Interno, Art. 12, sobre a Integração Paisagística.

Vamos esclarecer:

1. Cobertura em estrutura fixa permanente, fora do perímetro do lote, sobre Área Verde, caracteriza apropriação do espaço público. 

2. Monta carga ou elevador em estrutura fixa permanente, fora do perímetro do lote, sobre Área Verde, caracteriza apropriação do espaço público.

3. Abrigo de gás, fora do perímetro do lote, sobre Área Verde, caracteriza apropriação do espaço público.

4. A SACA utilizou critérios de equalização de área, a partir da intersecção dos lotes interessados para determinar a divisão da “Integração Paisagística” prevista no Regulamento Interno. Neste caso específico, foi confeccionado um documento acordado e assinado em 17/05/21 pelos proprietários dos dois lotes interessados na utilização, em caráter precário, dessa Área Verde.

Vale ressaltar que a SACA, possui concessão para administrar e manter as áreas públicas do loteamento dentro de regras pre-estabelecidas. É dever da SACA também fiscalizar e não permitir vantagens indevidas, como apropriação do espaço público. 

5. A remoção de vegetação (de espécies ornamentais) foi feita com base no documento assinado pelos proprietários “DIVISÃO DA ÁREA VERDE PARA INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA” as que foram removidas estavam dentro do perímetro de divisão destinada ao lote vizinho.

6. Já foram emitidas notificações e prazos de adequação para outros estabelecimentos que se apropriam do espaço público, seja em Área Verde, ou sobre as calçadas (sem permitir o ir e vir dos pedestres e a acessibilidade de PNE – Portadores de Necessidades Especiais).

Gostaríamos de esclarecer também que a SACA incentiva a Integração Paisagística dos imóveis que confrontam Áreas Verdes, mas respeitando as regras pré-estabelecidas no Regulamento Interno. Neste sentido, mesas, cadeiras, toldos (retráteis), ombrelones, guarda-sóis não se caracterizam como “elementos fixos” e são permitidos na integração paisagística. Também são permitidos pisos permeáveis como decks de madeira, bloquetes, brita, seixos e etc.

Desde já tornamos público o nosso Regulamento Interno da SACA, através do link do nosso site:

https://www.centrodeapoio.org.br/wp-content/uploads/2020/08/REGULAMENTO-INTERNO.pdf

Atenciosamente 

A Administração